A Defensoria Pública do Estado de Sergipe solicitou à Prefeitura de Aracaju a análise da possibilidade de ampliar o direito à gratuidade no transporte coletivo municipal para acompanhantes de pessoas com deficiência, mesmo quando o deslocamento ocorrer sem a presença do beneficiário.
O pedido foi encaminhado por meio de ofício à prefeita Emília Corrêa, com cópias para a Procuradoria-Geral do Município e para a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT). A proposta busca garantir que acompanhantes possam utilizar o benefício em situações diretamente ligadas à defesa dos direitos da pessoa com deficiência.
A iniciativa surgiu após a Defensoria receber relatos, principalmente de mães atípicas, sobre as dificuldades enfrentadas na rotina para resolver demandas indispensáveis aos filhos com deficiência ou neurodivergência.
Entre os exemplos estão deslocamentos para agendamento de consultas e exames, retirada de medicamentos, obtenção de documentos e resultados médicos, matrículas e rematrículas escolares, além de procedimentos relacionados a terapias, reabilitação e serviços de assistência social.
As demandas também foram discutidas em reunião entre representantes da Defensoria Pública e o neuropsicólogo Wellington Souza, presidente do Instituto TEA/SE e da ASSERCOND/SE. Durante o encontro, foram apresentadas as principais barreiras enfrentadas por familiares e responsáveis na garantia do acesso contínuo a direitos fundamentais das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições.
Segundo o defensor público Orlando Sampaio, diretor do Núcleo de Defesa do Consumidor, exigir a presença da pessoa com deficiência em todos os deslocamentos pode representar um obstáculo para famílias que já convivem com uma rotina intensa de cuidados.
“Exigir sempre a presença física da pessoa com deficiência pode criar uma barreira prática para famílias que já enfrentam uma rotina intensa de cuidado e acompanhamento. A Defensoria busca dialogar com o Município de Aracaju para avaliar alternativas juridicamente seguras, socialmente justas e operacionalmente viáveis”, afirmou.
No documento, a Defensoria cita experiências já implantadas em outras cidades brasileiras. Em Porto Velho (RO), um acordo judicial garantiu utilizações mensais gratuitas do transporte coletivo para acompanhantes cadastrados, inclusive em viagens realizadas sem a presença da pessoa com deficiência. Já em São Luís (MA), a legislação municipal passou a autorizar o uso do cartão de gratuidade pelo acompanhante quando o deslocamento tiver como finalidade atender demandas da pessoa beneficiária.
A Prefeitura de Aracaju terá o prazo de 10 dias úteis para responder ao ofício. A Defensoria informou que permanece aberta ao diálogo com o poder público e representantes da sociedade civil para discutir alternativas que ampliem a inclusão e fortaleçam o acesso aos direitos das pessoas com deficiência.















