Os trabalhadores que pretendem solicitar a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ficar atentos às mudanças nas regras de transição da Reforma da Previdência que passaram a valer em 2026. As alterações, previstas na Emenda Constitucional nº 103/2019, atualizam automaticamente alguns critérios a cada ano, aumentando gradualmente as exigências para parte dos segurados.
Uma das principais mudanças ocorre na Regra da Idade Mínima Progressiva, destinada aos trabalhadores que já contribuíam para o INSS antes da entrada em vigor da reforma, em novembro de 2019. Nessa modalidade, o tempo mínimo de contribuição permanece inalterado, mas a idade mínima exigida aumenta seis meses a cada ano.
Com as regras vigentes desde 1º de janeiro de 2026, as mulheres precisam ter 59 anos e seis meses de idade, além de 30 anos de contribuição. Para os homens, a exigência é de 64 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição.
Essa modalidade beneficia segurados que possuem uma longa trajetória de contribuições, mas que ainda não alcançaram a idade prevista nas regras permanentes da aposentadoria.
Regra dos Pontos também foi atualizada
Outra alteração ocorreu na Regra dos Pontos, que leva em consideração a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2026, passaram a ser exigidos 93 pontos para as mulheres e 103 pontos para os homens.
Por outro lado, as regras de Pedágio de 50% e Pedágio de 100% permanecem sem alterações. A primeira continua voltada aos segurados que, em novembro de 2019, estavam a até dois anos de cumprir os requisitos para se aposentar. Já a segunda exige que o trabalhador cumpra o dobro do tempo que faltava na data da reforma, além da idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Diferença para a regra permanente
A regra de transição da idade progressiva difere da aposentadoria por idade prevista na regra permanente. Nesta última, o principal requisito é a idade mínima, fixada em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para as mulheres e também para os homens que já eram filiados ao INSS antes da reforma. Para aqueles que começaram a contribuir após novembro de 2019, a exigência passa a ser de 20 anos de contribuição, mantendo-se a idade mínima de 65 anos.
Na regra de transição da idade progressiva, por sua vez, o segurado pode se aposentar antes da idade prevista na regra permanente, desde que tenha um histórico maior de contribuições — 30 anos para mulheres e 35 anos para homens — além de cumprir a idade mínima estabelecida para cada ano.















